Café com CLT cover art

Café com CLT

Café com CLT

By: Prof. Cairo Júnior
Listen for free

About this listen

Podcast sobre o Direito material e processual do trabalho, em linguagem simples, baseadas nas obras do professor José Cairo Júnior (Curso de Direito do Trabalho, 21a edição, editora Juspodivum ) , atualizado pelas decisões do STF e do TST até 2025. Atualmente a segurança das informações é um ponto fundamental para o processo de aprendizagem e consequente aquisição de conhecimento. O referido autor é Prof. de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Universidade Estadual de Santa Cruz há mais de 20 anos e também é Juiz do Trabalho do TRT5 há trinta anos. Instagram: @prof.cairojuniorProf. Cairo Júnior
Episodes
  • 114 - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - PARTE 2
    Jul 15 2025

    Como visto o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma proteção ao trabalhador contra despedida arbitrária.

    Multa de 40%

    Em caso de despedida sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada do empregado, incluindo saques corrigidos monetariamente ocorridos durante a vigência do contrato.

    Essa multa desestimula a dispensa arbitrária. Valores creditados como distribuição de resultado do FGTS, acrescidos de juros e atualização monetária, não estão contidos na base de cálculo da multa. Em caso de aposentadoria espontânea, se o empregado continua prestando serviços, ele tem direito à multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do contrato.

    Valor dos depósitos

    Os depósitos do FGTS são de 8% sobre a remuneração total mensal do empregado, que inclui todas as parcelas de caráter salarial, inclusive o salário in natura, horas extras e adicionais eventuais, e o 13º salário.

    Verbas indenizatórias, como férias indenizadas, abono pecuniário de férias, ajuda de custo e diárias para viagem, são excluídas da base de cálculo.

    O FGTS incide sobre o aviso-prévio, trabalhado ou não.

    Os depósitos são corrigidos monetariamente e capitalizam juros de 3% ao ano, creditados todo dia 10 de cada mês. O Conselho Curador pode autorizar a distribuição de parte do resultado positivo do FGTS para todas as contas vinculadas com saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base.

    Prescrição

    A prescrição para reclamar o não recolhimento de contribuições para o FGTS é de cinco anos durante a vigência do contrato e de dois anos após sua extinção, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13 de novembro de 2014.

    Anteriormente, havia um prazo prescricional de 30 anos, mas o STF declarou sua inconstitucionalidade, igualando-o aos demais prazos trabalhistas.

    Para casos em curso em 13/11/2014, aplica-se o que se consumar primeiro: trinta anos desde o termo inicial ou cinco anos a partir de 13/11/2014.

    A Lei Complementar nº 110/01 instituiu duas contribuições sociais devidas pelos empregadores na dispensa sem justa causa: uma equivalente a 10% do saldo da conta vinculada, que foi expressamente extinta a partir de 1º de janeiro de 2020, e outra de 0,5% sobre a remuneração mensal, que foi temporária (dezembro de 2001 a dezembro de 2006).

    É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS decorrente de expurgos inflacionários.

    Administração do FGTS

    A administração do FGTS é feita pelo Conselho Curador, que estabelece diretrizes.

    Gestão do FGTS

    A gestão da aplicação cabe ao Ministério de Desenvolvimento Regional (atualmente Ministério das Cidades), que define metas e elabora orçamentos.

    Agente operador

    A Caixa Econômica Federal atua como Agente Operador, centralizando os recursos, mantendo e controlando as contas vinculadas e emitindo extratos. Membros do Conselho Curador do FGTS gozam de estabilidade no emprego da nomeação até um ano após o término do mandato.

    FGTS dos domésticos

    Para empregados domésticos, a inclusão no FGTS é devida. Além dos 8% sobre a remuneração mensal, o empregador deve depositar uma quantia equivalente a 3,2% do salário mensalmente, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego sem justa causa, que representa a multa de 40%. Em casos de demissão por justa causa, a pedido, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento do empregado doméstico, os valores de 3,2% são movimentados pelo empregador. Na hipótese de culpa recíproca, metade é movimentada pelo empregado e a outra metade pelo empregador

    Show More Show Less
    10 mins
  • 113 - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
    Jul 14 2025

    1. Histórico

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 (Lei nº 5.107/66) como alternativa ao regime de estabilidade da CLT, tornando-se o regime único de proteção contra despedida arbitrária.

    2. Conceito

    É um fundo de depósitos mensais obrigatórios (geralmente 8% da remuneração, 2% para aprendizes) efetuados pelo empregador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal (CEF).

    3. Finalidades

    Não é um desconto salarial.Suas finalidades incluem auxiliar financeiramente o trabalhador desempregado, inibir demissões sem justa causa (com multa de 40% sobre os depósitos), fomentar programas sociais como habitação e saneamento, e servir como garantia para crédito consignado.

    4. Natureza jurídica

    A natureza jurídica do FGTS é híbrida: possui características de salário diferido (parcela salarial devida mas não disponível imediatamente) e de contribuição social/tributária.

    5. Inadimplemento

    O inadimplemento pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho.Todos os empregados (rurais, temporários, domésticos, atletas profissionais) e trabalhadores avulsos têm direito. Diretores não empregados podem ser equiparados.

    6. Ônus da prova

    O ônus da prova do recolhimento regular dos depósitos é do empregador.

    7. Hipóteses de movimentação

    A movimentação da conta vinculada é restrita a situações específicas estabelecidas pela Lei nº 8.036/90. Atualmente, há duas sistemáticas de saque (instituídas pela Lei nº 13.932/19):

    Saque-Rescisão: É a modalidade padrão, permite o saque total em casos como despedida sem justa causa.

    Saque-Aniversário: Permite o saque parcial anual no mês do aniversário do trabalhador. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá sacar o saldo total em caso de rescisão do contrato (exceto a multa de 40%). Pode ser usado como garantia para empréstimos.

    Show More Show Less
    8 mins

What listeners say about Café com CLT

Average Customer Ratings

Reviews - Please select the tabs below to change the source of reviews.

In the spirit of reconciliation, Audible acknowledges the Traditional Custodians of country throughout Australia and their connections to land, sea and community. We pay our respect to their elders past and present and extend that respect to all Aboriginal and Torres Strait Islander peoples today.