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  • #1.2 - Metodologia de pesquisa jurídica - Cesar Luiz Pasold
    Mar 4 2026

    Bem vindo ao Grupo de Pesquisa Zeitgeist. No episódio de hoje do podcast Zeitgeist, apresentamos a obra "Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática", de Cesar Luiz Pasold (14ª edição, 2018), consolida-se como um roteiro prático e teórico fundamental para a formação do cientista do Direito. O autor fundamenta a excelência da investigação jurídica em uma tríade essencial: Aprumo Metodológico, Fundamentação Epistemológica e Qualidade de Conteúdo, operando sempre sob o prisma da Humildade Científica — o reconhecimento honesto das limitações do conhecimento próprio e a constante abertura ao diálogo e à aprendizagem.Um pilar central da metodologia é o "Acordo Semântico", que busca a precisão comunicativa através de três ferramentas técnicas: as Categorias (palavras estratégicas para expressar ideias), os Conceitos Operacionais (Cops) (definições propostas, legais ou jurisprudenciais aceitas para os efeitos da pesquisa) e o Referente (a explicitação prévia dos motivos, objetivos e produto final, servindo como o marco delimitador do marco teórico).A trajetória da pesquisa científica é estruturada em cinco fases sucessivas: Decisão, Investigação, Tratamento dos Dados, Relatório e Avaliação. Pasold diferencia rigorosamente Método (a base lógica da dinâmica, como o Indutivo, Dedutivo, Dialético, Comparativo ou Sistêmico) de Técnica (instrumentos operacionais), destacando o Fichamento como uma ferramenta "especial" e indispensável para organizar as leituras e o material bibliográfico coletado.O livro oferece diretrizes práticas para a elaboração de diversos produtos jurídicos, como "papers", projetos de pesquisa, monografias, dissertações e teses. Finalmente, a obra impõe um rigoroso padrão ético, condenando o plágio e o autoplágio como condutas imperdoáveis. Pasold encerra enfatizando a função social do pesquisador: o compromisso ético de que a produção científica contribua para a realização efetiva da Justiça em suas dimensões comutativa, distributiva e social.

    Curtiu? Então procure a obra original e experimente a leitura completa, porque nada substitui o prazer da leitura.


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    16 mins
  • #1.9 - Teoria pura do direito - 4 de 8 - Estática Jurídica - Hans Kelsen
    Jan 4 2026

    No episódio de hoje do podcast Zeitgeist, apresentamos o Capítulo IV da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, publicada originalmente em 1934. Nesse capítulo, Kelsen aprofunda a ideia central de sua proposta: compreender o direito como um sistema de normas, separado da moral, da política e da sociologia. O direito não é um fato natural nem um juízo de valor, mas uma ordem normativa que regula condutas por meio da coação. O foco não está no que é justo ou injusto, mas em como as normas se organizam, se validam e se relacionam dentro do sistema jurídico. Cada norma vale porque deriva de outra superior, formando uma estrutura hierárquica que sustenta a ciência do direito. Kelsen quer limpar o direito de ideologias e paixões, para analisá-lo com rigor lógico e científico.

    Como afirma o próprio autor: “O direito é uma ordem coercitiva da conduta humana.”

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    10 mins
  • #1.8 - Teoria pura do direito - 3 de 8 - Direito e moral - Hans Kelsen
    Dec 24 2025

    No capítulo 3 da Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen deixa claro que o direito não é a própria realidade social, mas o objeto de uma ciência específica. A ciência do direito não cria normas, não julga valores e não decide conflitos — ela conhece, descreve e sistematiza o ordenamento jurídico existente.

    Kelsen distingue a ciência jurídica de outras ciências: enquanto as ciências naturais explicam fatos por causas, a ciência do direito interpreta normas por meio de relações de validade. O jurista, nesse sentido, não é um moralista nem um sociólogo, mas um analista do sistema normativo.

    O capítulo reforça o projeto central da obra: construir uma ciência do direito autônoma, rigorosa e livre de ideologias, capaz de compreender o direito como um sistema de normas e não como expressão de justiça, política ou poder.

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    11 mins
  • #1.7 - Teoria pura do direito - 2 de 8 - Direito e moral - Hans Kelsen
    Dec 23 2025

    No capítulo 2 da Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen enfrenta um clássico da teoria jurídica: direito não é moral. Embora ambos lidem com o “dever ser”, eles operam em áreas diferentes. A moral julga intenções e valores internos; o direito regula condutas externas e funciona com um ingrediente exclusivo: a coerção institucionalizada.

    Kelsen mostra que normas morais podem variar conforme culturas e épocas, enquanto o direito se afirma como um sistema positivo, criado por autoridade competente. Uma norma jurídica não precisa ser justa para ser válida — precisa apenas pertencer ao ordenamento.

    O capítulo reforça a tese central da obra: misturar moral e direito pode até soar bonito, mas compromete a clareza científica. Para entender o direito, é preciso analisá-lo como ele é, não como gostaríamos que fosse.

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    15 mins
  • #1.6 - Teoria pura do direito -1 de 8 - Direito e natureza - Hans Kelsen
    Dec 22 2025

    No primeiro capítulo da Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen começa separando as coisas com precisão cirúrgica: direito não é natureza. Enquanto a natureza funciona por leis de causa e efeito — se A acontece, B segue — o direito opera por normas, não por fatos. No mundo jurídico, não se descreve o que acontece, mas se prescreve o que deve acontecer.

    Kelsen insiste que confundir direito com fatos naturais, moral ou política enfraquece a ciência jurídica. O direito não explica comportamentos; ele cria um sistema de significados normativos que atribui consequências a condutas. Assim, a norma jurídica não diz “isso acontece”, mas “isso deve ser assim”.

    É o ponto de partida da Teoria Pura: limpar o direito de tudo que não é direito para poder compreendê-lo como um sistema próprio, autônomo e racional.

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    18 mins
  • #1.5 - A retórica e as paixões no Prefácio de Hans Kelsen: notas sobre o sujeito, o discurso e a Teoria Pura do Direito - Adriana do Carmo Figueiredo
    Dec 19 2025

    No episódio de hoje, Adriana do Carmo Figueiredo faz algo ousado: olha para o Prefácio da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, não como texto neutro, mas como discurso retórico carregado de paixões. A autora mostra que, mesmo defendendo uma ciência jurídica “pura”, Kelsen mobiliza estratégias de linguagem, oposições fortes e imagens combativas para afirmar seu projeto teórico.

    O estudo revela um Kelsen humano, engajado, que constrói um sujeito científico ao mesmo tempo em que combate inimigos teóricos como o jusnaturalismo e o decisionismo. A pureza do direito, paradoxalmente, nasce de um discurso atravessado por emoções, conflitos e escolhas.

    É uma leitura que desloca o mito da neutralidade absoluta e mostra que até a teoria mais rigorosa também precisa convencer.

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    10 mins
  • #1.4 - O conceito de direito em Kant - Flamarion Tavares Leite
    Dec 18 2025

    No episódio de hoje, Flamarion Tavares Leite nos guia por uma leitura rigorosa e didática do conceito de direito em Kant, separando o que é moral do que é jurídico. O autor mostra que, para Kant, o direito não cuida das intenções, mas das ações externas e da possibilidade de coexistência das liberdades. Direito é coerção legítima, não para tornar alguém virtuoso, mas para impedir que a liberdade de um destrua a do outro.

    Leite analisa conceitos chave como liberdade, lei, obrigação e Estado, deixando claro que o direito kantiano é racional, formal e universal. Um Kant menos idealista do que parece — e muito mais jurídico do que se imagina.

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    12 mins
  • #1.3 - Direito e Estado no pensamento de Emanuel Kant - Norberto Bobbio
    Dec 17 2025

    Direito e Estado no Pensamento de Immanuel Kant (Norberto Bobbio)


    No episódio de hoje, Norberto Bobbio apresenta Kant para mostrar como direito, moral e Estado se conectam sem se confundir. Em Direito e Estado no Pensamento de Immanuel Kant, Bobbio explica que, para Kant, o direito não nasce da virtude interior, mas da necessidade de regular externamente a liberdade de todos. O Estado surge como condição racional para garantir essa coexistência: não para tornar as pessoas boas, mas para impedir que se prejudiquem.

    Bobbio destaca a força do Estado de Direito, fundado em leis gerais, públicas e coercitivas, e afasta Kant tanto do autoritarismo quanto do moralismo ingênuo. O resultado é um Kant jurídico, moderno e surpreendentemente atual — um pensador da liberdade com regras.

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    14 mins