#1.9 - Teoria pura do direito - 4 de 8 - Estática Jurídica - Hans Kelsen
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No episódio de hoje do podcast Zeitgeist, apresentamos o Capítulo IV da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, publicada originalmente em 1934. Nesse capítulo, Kelsen aprofunda a ideia central de sua proposta: compreender o direito como um sistema de normas, separado da moral, da política e da sociologia. O direito não é um fato natural nem um juízo de valor, mas uma ordem normativa que regula condutas por meio da coação. O foco não está no que é justo ou injusto, mas em como as normas se organizam, se validam e se relacionam dentro do sistema jurídico. Cada norma vale porque deriva de outra superior, formando uma estrutura hierárquica que sustenta a ciência do direito. Kelsen quer limpar o direito de ideologias e paixões, para analisá-lo com rigor lógico e científico.
Como afirma o próprio autor: “O direito é uma ordem coercitiva da conduta humana.”
Curtiu? Então procure a obra original e experimente a leitura completa, porque nada substitui o prazer da leitura.