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Zeitgeist - Grupo de Pesquisa

Zeitgeist - Grupo de Pesquisa

By: Filippe Rocha
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O Grupo de Pesquisa e Estudo Zeitgeist é um espaço de reflexão acadêmica voltado à formação crítica e metodológica em Direito. Reúne estudantes, pesquisadores e profissionais interessados em aprofundar temas fundamentais da Teoria do Direito, da Filosofia Jurídica e da Epistemologia Jurídica. Site: https://sites.google.com/view/zeitgeist-grupo-de-pesquisa/in%C3%ADcio?authuser=0Filippe Rocha
Episodes
  • #1.2 - Metodologia de pesquisa jurídica - Cesar Luiz Pasold
    Mar 4 2026

    Bem vindo ao Grupo de Pesquisa Zeitgeist. No episódio de hoje do podcast Zeitgeist, apresentamos a obra "Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática", de Cesar Luiz Pasold (14ª edição, 2018), consolida-se como um roteiro prático e teórico fundamental para a formação do cientista do Direito. O autor fundamenta a excelência da investigação jurídica em uma tríade essencial: Aprumo Metodológico, Fundamentação Epistemológica e Qualidade de Conteúdo, operando sempre sob o prisma da Humildade Científica — o reconhecimento honesto das limitações do conhecimento próprio e a constante abertura ao diálogo e à aprendizagem.Um pilar central da metodologia é o "Acordo Semântico", que busca a precisão comunicativa através de três ferramentas técnicas: as Categorias (palavras estratégicas para expressar ideias), os Conceitos Operacionais (Cops) (definições propostas, legais ou jurisprudenciais aceitas para os efeitos da pesquisa) e o Referente (a explicitação prévia dos motivos, objetivos e produto final, servindo como o marco delimitador do marco teórico).A trajetória da pesquisa científica é estruturada em cinco fases sucessivas: Decisão, Investigação, Tratamento dos Dados, Relatório e Avaliação. Pasold diferencia rigorosamente Método (a base lógica da dinâmica, como o Indutivo, Dedutivo, Dialético, Comparativo ou Sistêmico) de Técnica (instrumentos operacionais), destacando o Fichamento como uma ferramenta "especial" e indispensável para organizar as leituras e o material bibliográfico coletado.O livro oferece diretrizes práticas para a elaboração de diversos produtos jurídicos, como "papers", projetos de pesquisa, monografias, dissertações e teses. Finalmente, a obra impõe um rigoroso padrão ético, condenando o plágio e o autoplágio como condutas imperdoáveis. Pasold encerra enfatizando a função social do pesquisador: o compromisso ético de que a produção científica contribua para a realização efetiva da Justiça em suas dimensões comutativa, distributiva e social.

    Curtiu? Então procure a obra original e experimente a leitura completa, porque nada substitui o prazer da leitura.


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    16 mins
  • #1.9 - Teoria pura do direito - 4 de 8 - Estática Jurídica - Hans Kelsen
    Jan 4 2026

    No episódio de hoje do podcast Zeitgeist, apresentamos o Capítulo IV da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, publicada originalmente em 1934. Nesse capítulo, Kelsen aprofunda a ideia central de sua proposta: compreender o direito como um sistema de normas, separado da moral, da política e da sociologia. O direito não é um fato natural nem um juízo de valor, mas uma ordem normativa que regula condutas por meio da coação. O foco não está no que é justo ou injusto, mas em como as normas se organizam, se validam e se relacionam dentro do sistema jurídico. Cada norma vale porque deriva de outra superior, formando uma estrutura hierárquica que sustenta a ciência do direito. Kelsen quer limpar o direito de ideologias e paixões, para analisá-lo com rigor lógico e científico.

    Como afirma o próprio autor: “O direito é uma ordem coercitiva da conduta humana.”

    Curtiu? Então procure a obra original e experimente a leitura completa, porque nada substitui o prazer da leitura.

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    10 mins
  • #1.8 - Teoria pura do direito - 3 de 8 - Direito e moral - Hans Kelsen
    Dec 24 2025

    No capítulo 3 da Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen deixa claro que o direito não é a própria realidade social, mas o objeto de uma ciência específica. A ciência do direito não cria normas, não julga valores e não decide conflitos — ela conhece, descreve e sistematiza o ordenamento jurídico existente.

    Kelsen distingue a ciência jurídica de outras ciências: enquanto as ciências naturais explicam fatos por causas, a ciência do direito interpreta normas por meio de relações de validade. O jurista, nesse sentido, não é um moralista nem um sociólogo, mas um analista do sistema normativo.

    O capítulo reforça o projeto central da obra: construir uma ciência do direito autônoma, rigorosa e livre de ideologias, capaz de compreender o direito como um sistema de normas e não como expressão de justiça, política ou poder.

    Obrigado por acompanhar o podcast Zeitgeist. Curtiu? Então procure a obra original porque nada supera o prazer da leitura.

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    11 mins
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