Esse conteúdo tem como objetivo esclarecer as obrigações trazidas pela Lei Municipal nº 8.913/2025, sancionada no município do Rio de Janeiro em 27 de maio de 2025.
Essa nova legislação estabelece regras claras para síndicos e funcionários de condomínios residenciais e comerciais quanto à obrigatoriedade de comunicação de casos ou indícios de violência doméstica e familiar, incluindo agressões a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais, ocorridas em unidades privativas ou áreas comuns do condomínio.