Modelos menores de idade - autorizações
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Trabalhar com a imagem de menores exige um cuidado e um rigor legal acrescidos. Este episódio aborda a importância de obter as permissões necessárias para a captação, uso e divulgação dessas imagens, protegendo tanto o fotógrafo quanto o modelo menor.
O consentimento para o uso da imagem de menores só pode ser dado pelos titulares das responsabilidades parentais (pais, tutores ou quem detenha essa autoridade legal).
O RGPD confere uma proteção acrescida aos dados pessoais de crianças, exigindo um cuidado especial no tratamento desses dados.
É indispensável uma minuta de autorização detalhada, especificando os fins de uso, a identidade de quem concede a autorização, a sua relação com o menor, e a confirmação de que os termos foram compreendidos.
A minuta deve identificar claramente as três partes: os titulares das responsabilidades parentais, o modelo menor e o fotógrafo/empresa.
Para menores com idade igual ou superior a 13 anos, é relevante que manifestem, através de assinatura ou declaração, terem tomado conhecimento das condições contratuais, sem que, no entanto, se tornem parte contratante plena.
O fotógrafo deve comprometer-se a usar as imagens de forma adequada à idade e dignidade do menor, salvaguardando a sua intimidade, honra e bom nome, e evitando contextos exploratórios ou prejudiciais.
A autorização pode ser a título gratuito e não exclusiva, salvo acordo expresso em contrário.
Os titulares das responsabilidades parentais devem ter o direito de veto, podendo rever e aprovar as imagens e recusar a publicação de qualquer uma que possa lesar a dignidade ou o bom nome do menor.
A revogabilidade do consentimento é um direito para futuras utilizações, mediante aviso prévio, embora com limitações para materiais já impressos, mas sempre salvaguardando os direitos do menor.
Fotografa com liberdade. Protege-te com conhecimento.
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