Episódio 4 (Direito Empresarial) - Planejamento sucessório nas empresas familiares e os efeitos do regime de casamento do sócio ou acionista
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Mas afinal, o que é empresa familiar?
Para efeito do direito empresarial e sucessório, deve ser entendido como empresa familiar, aquela que uma família controla ou participa do bloco de controle da sociedade e ao mesmo tempo uma ou mais pessoas desta família se encontram nomeados como administradores, decidindo assim os destinos do negócio.
O grande desafio para a perenidade dos negócios em uma empresa familiar é o planejamento sucessório.
Infelizmente, conforme pesquisa da PwC sobre o tema, 75% das empresas familiares no Brasil fecham após serem sucedidas pelos herdeiros. Pior, este alto índice de mortalidade do segmento mostra que apenas 7 em cada 100 empresas chegam à terceira geração.
Percebam a relevância da matéria planejamento sucessório.
Para analisar o tema neste episódio, tenho a grata satisfação de estar acompanhado da Dra. Beatriz Yamashita, especialista em direito empresarial e em direito sucessório, minha sócia da banca de advogados Miguel Silva & Yamashita Advogados. O tema é amplo, assim, faremos um recorte e cuidaremos aqui especificamente da figura do cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário em uma sucessão de patrimônio, inclusive da empresa familiar, nos termos do Código Civil (CC) e das decisões relevantes dos tribunais superiores, por ser uma questão que gera muitas dúvidas e que podem prejudicar a perpetuação dos negócios da empresa, caso negligenciado pelo titular e herdeiros.
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