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60A - AGRAVO DE INSTRUMENTO

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Summary

O Agravo de Instrumento (AI) no Processo do Trabalho é um recurso utilizado exclusivamente para impugnar a decisão de um juiz ou Tribunal (a quo) que nega seguimento (tranca) a outro recurso (como Recurso Ordinário, Recurso de Revista ou Agravo de Petição).

O Agravo de Instrumento é disciplinado pelo Art. 897, "b", da CLT, e deve ser interposto no prazo de oito dias.

Requisitos Essenciais

1. Prazo:

O prazo geral é de oito dias a partir da ciência do despacho denegatório.

Excepcionalmente, o prazo é de 15 dias úteis se for interposto contra despacho do Vice-Presidente do TST que nega admissão a Recurso Extraordinário.

2. Depósito Recursal:

Exige-se o recolhimento de 50% do valor do depósito do recurso que se busca destrancar, no ato da interposição.

◦ Não há necessidade de depósito se o recurso principal não o exigir (ex: Agravo de Petição ou Recurso Ordinário de decisões não condenatórias).

◦ É dispensado o depósito quando o AI visa destrancar Recurso de Revista interposto contra decisão que contraria jurisprudência uniforme do TST (Súmulas ou OJs).

◦ O depósito pode ser substituído por seguro garantia judicial.

3. Traslado (Processos Físicos):

Em processos físicos, a falta de cópias das peças essenciais (traslado) impede o conhecimento do AI, pois impossibilita que o Tribunal examine os requisitos do recurso principal. O TST lista peças obrigatórias (ex: decisão agravada, procurações, custas do recurso principal e do AI). Em processos eletrônicos (PJe), o traslado é dispensado.

Processamento e Julgamento

O AI é interposto no próprio juízo que proferiu a decisão denegatória.

O juiz a quo reexamina o caso, podendo reformar ou manter o despacho.

• Se o juiz a quo mantiver a decisão denegatória, a parte contrária é intimada para oferecer contraminuta do agravo e do recurso principal.

• O juízo de admissibilidade do Agravo de Instrumento propriamente dito cabe exclusivamente ao Tribunal ad quem (instância superior), não sendo admitido que o juiz a quo o realize.

• Se o Tribunal ad quem der provimento ao Agravo de Instrumento, ele delibera imediatamente sobre o julgamento do recurso principal, sem remeter os autos ao juízo de origem.

A interposição do AI contra decisão que nega seguimento a Agravo de Petição não suspende a execução da sentença

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