#1.8 - Teoria pura do direito - 3 de 8 - Direito e moral - Hans Kelsen
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No capítulo 3 da Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen deixa claro que o direito não é a própria realidade social, mas o objeto de uma ciência específica. A ciência do direito não cria normas, não julga valores e não decide conflitos — ela conhece, descreve e sistematiza o ordenamento jurídico existente.
Kelsen distingue a ciência jurídica de outras ciências: enquanto as ciências naturais explicam fatos por causas, a ciência do direito interpreta normas por meio de relações de validade. O jurista, nesse sentido, não é um moralista nem um sociólogo, mas um analista do sistema normativo.
O capítulo reforça o projeto central da obra: construir uma ciência do direito autônoma, rigorosa e livre de ideologias, capaz de compreender o direito como um sistema de normas e não como expressão de justiça, política ou poder.
Obrigado por acompanhar o podcast Zeitgeist. Curtiu? Então procure a obra original porque nada supera o prazer da leitura.