#1.6 - Teoria pura do direito -1 de 8 - Direito e natureza - Hans Kelsen cover art

#1.6 - Teoria pura do direito -1 de 8 - Direito e natureza - Hans Kelsen

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No primeiro capítulo da Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen começa separando as coisas com precisão cirúrgica: direito não é natureza. Enquanto a natureza funciona por leis de causa e efeito — se A acontece, B segue — o direito opera por normas, não por fatos. No mundo jurídico, não se descreve o que acontece, mas se prescreve o que deve acontecer.

Kelsen insiste que confundir direito com fatos naturais, moral ou política enfraquece a ciência jurídica. O direito não explica comportamentos; ele cria um sistema de significados normativos que atribui consequências a condutas. Assim, a norma jurídica não diz “isso acontece”, mas “isso deve ser assim”.

É o ponto de partida da Teoria Pura: limpar o direito de tudo que não é direito para poder compreendê-lo como um sistema próprio, autônomo e racional.

Obrigado por acompanhar o podcast Zeitgeist. Curtiu? Então procure a obra original porque nada supera o prazer da leitura. A literatura te espera — sem pressa, mas com prazer.

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